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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.176, DE 7 DE JUNHO DE 2017

Nº 1176/2017

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo especificados:
ICamily Eduarda Mendes, CPF nº 111.181.979-33, residente no Município de Serra Alta, representada por sua mãe, Vanuza Terezinha dos Santos Mendes, conforme os autos do processo nº SEA 5382/2017; e
IIDyeniffer Guisolphi Vócz, CPF nº 129.335.169-50, residente no Município de Chapecó, representada por sua mãe, Biatriz Guisolphi, conforme os autos do processo nº SEA 3411/2017
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de junho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

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