Santa Catarina
DECRETO Nº 1.173, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1173/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025 e do mês de janeiro de 2026 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.” (NR)
“Art.1º ........................................................................................
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XVIII - 29 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo);
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“Art. 1º-A. Fica também estabelecido como ponto facultativo, observado o disposto neste Decreto, o dia 2 de janeiro de 2026, sexta-feira.” (NR)
“Art. 4º Nas datas fixadas nos arts. 1º e 1º-A deste Decreto, bem como nos feriados municipais, o atendimento relativo aos serviços públicos considerados essenciais deve ser garantido por meio de escalas de plantão ou por ato definido pela autoridade competente.
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Florianópolis, 17 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil