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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1170, de 5 de junho de 2017

Nº 1170/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 52, de 29 de maio de 1992, e o que consta nos autos do processo nº GVG 0085/2014,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º .......................................................................................

...................................................................................................

§ 7ºOs servidores lotados ou em exercício na Secretaria de Estado de Comunicação, na Secretaria Executiva da Casa Militar, no Gabinete do Governador e no Gabinete do Vice-Governador, quando estiverem acompanhando o Governador ou o Vice-Governador do Estado em viagem oficial, ficam equiparados aos servidores inseridos no 4º Grupo do Anexo I deste Decreto.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de junho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

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