Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1170, de 5 de junho de 2017
Nº 1170/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 52, de 29 de maio de 1992, e o que consta nos autos do processo nº GVG 0085/2014,
DECRETA:
“Art. 9º .......................................................................................
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..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 5 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil