Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1155, de 11 de setembro de 1996
Nº 1155/1996
Concede Auxílio Especial a esposas de Ex-Combatentes da Segunda Guerra Mundial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e, de acordo com a Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e o Decreto nº 28.644, de 12 de março de 1986,
DECRETA:
Art. 1.
– É concedido auxílio especial mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, às esposas de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial abaixo relacionadas:
I ERDINA SCHLOCOBIER DE MELLO, esposa de José Furtado Mello, CPF nº 894.337.009-10, Processo SJCP 1996/967, residente em Itaiópolis – SC;
IIERICA FUCKNER, esposa de Ricardo Fuckner, CPF nº 821.154.519-53, Processo SJCP 2606/968, residente em São Bento do Sul – SC;
III ALICE BELLA CRUZ TAVARES, esposa de Manoel Sebastião Tavares, CPF nº 886.732.519-15, Processo SJCP 2124/963, residente em Itajaí – SC;
IV AMÉLIA MENDES DA SILVA, esposa de Theodoro Antônio da Silva, CPF nº 271.633.058-18, Processo SJCP 2633/965, residente em Santos – SP;
V ALMARINA SCABURRI FORLIN, esposa de Primo Luchetta, CPF nº 604.973.869-68, Processo SJCP 2703/963, residente em Jaraguá do Sul – SC;
VI ROSA COSTA CARDOSO, esposa de Odilon Roberto Cardoso, CPF nº 004.608.369-35, Processo SJCP 2704/960, residente em São José – SC.
Art. 2.
– As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00.00, item 3252.00.01, do Orçamento de Encargos Gerais do Estado, no corrente exercício.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de setembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado