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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.154, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1154/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Subseção II da Seção I do Título IV da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 36408/2025,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 31 do Decreto nº 599, de 16 de maio de 2024, para a vigorar com a seguinte redação:

“Art.31. .......................................................................................

...................................................................................................

VIIIfaltas injustificadas; e
IXafastamento preventivo do exercício do cargo ou das funções, por decisão administrativa.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

ULISSES GABRIEL

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina

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