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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1153, de 15 de fevereiro de 2021

Nº 1153/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 9458/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 1.003, de 14 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial GRAVÍSSIMO, GRAVE, ALTO ou MODERADO na Avaliação de Risco Potencial à COVID-19, para os estabelecimentos de ensino que possuem o PlanCon-Edu/COVID-19 homologado, as atividades educacionais presenciais estarão autorizadas, devendo ser rigorosamente seguidos todos os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020.
Art. 3.
Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 1.003, de 14 de dezembro de 2020.

Florianópolis, 15 de fevereiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

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