Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1153, de 12 de março de 2008
Nº 1153/2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis que indica, e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III a XIX, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos arts. 2º e 5º, alíneas “h” e “i”, art. 6º do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nos termos do art. 5º, XXIV; art. 20º; art. 21, XII, alínea “c” e art. 26º IV da Constituição Federal e,
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Considerando tratar-se o tráfego aéreo de uma questão de soberania nacional, cujos objetivos principais representados pela segurança, regularidade e eficiência determinam a existência e a implantação de estruturas e equipamentos que permitam a plena realização desta atividade,
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Considerando que a atual situação da aviação brasileira exige que o poder público implante medidas urgentes em todos os setores envolvidos, dentre as quais se destaca a necessidade de melhor estruturação dos apoios terrestres à navegação aérea, objetivando assim um movimento de tráfego aéreo seguro, ordenado e rápido nas aerovias, aeródromos e nas respectivas operações de pouso e decolagens;
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Considerando que a instalação de equipamento de auxílio à navegação aérea do tipo NDB (NON-DIRECTIONAL RADIO BEACON ou radiofarol não-direcional), em áreas situadas no município de São Francisco do Sul trará uma maior operacionalidade ao Aeroporto de Joinville permitindo vôos, aproximações, pousos e decolagens por instrumentos mediante a redução dos mínimos de “TETO e VISIBILIDADE HORIZONTAL” atualmente praticados, proporcionando maior segurança e eficiência ao Sistema de Proteção, à Navegação Aérea e às operações de vôo realizadas naquela Região do Estado de Santa Catarina;
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Considerando que o Aeroporto de Joinville, conta com operações regulares de vôos, servindo como aeródromo de alternativa a vôos impossibilitados de pousar no Aeroporto de Curitiba/PR, bem como em outros aeródromos da região devido a condições meteorológicas adversas;
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Considerando que a localização geográfica das áreas necessárias à instalação do equipamento foi definida através de estudo técnico elaborado pelo Instituto de Cartografia da Aeronáutica, Órgão do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, com observância dos gabaritos de segurança exigidos pela Portaria nº 1.141/GM5, de 08 de dezembro de 1987, visando tão somente uma área necessária para a instalação do equipamento;
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Considerando que as disposições acima permitem concluir-se pela necessidade, pela utilidade pública e pelo interesse social envolvidos do objeto deste Decreto, sem prejuízo da urgência advinda da atual situação da Aviação Brasileira;
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D E C R E T A:
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Governador do Estado
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