Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1152, de 26 de abril de 2000
Nº 1152/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a prorrogação da Situação de Emergência:
Ideclarada no município de Biguaçú, pelo Decreto Municipal nº 020/2000, de 10 de abril de 2000;
IIdecretada no município de Treviso, pelo Decreto Municipal nº 291/2000, de 29 de março de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação nos municípios.
Florianópolis, 26 de abril de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado