Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 115, de 04 de maio de 1995
Nº 115/1995
Introduz as Alterações 26 e 27 ao Regulamento do IPVA.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 18 da Lei n.º 7.543, de 30 de dezembro de 1988,
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DECRETA:
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ALTERAÇÃO 26.O inciso I do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - 2% (dois por cento), para os veículos terrestres de passeio e utilitários, de fabricação nacional ou estrangeira (Lei n.º 8.907/92).”
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ALTERAÇÃO 27. Fica revogado o inciso II do art. 4º.
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Florianópolis, 04 de maio de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA