Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 115, de 04 de maio de 1995

Nº 115/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz as Alterações 26 e 27 ao Regulamento do IPVA.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e conside­rando o disposto no artigo 18 da Lei n.º 7.543, de 30 de dezembro de 1988,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA-SC, aprovado pelo Decreto n.º 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ALTERAÇÃO 26.O inciso I do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - 2% (dois por cento), para os veículos terrestres de passeio e utilitários, de fabri­cação nacional ou estrangeira (Lei n.º 8.907/92).”

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ALTERAÇÃO 27. Fica revogado o inciso II do art. 4º.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 1993.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 04 de maio de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo