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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11335, de 27 de junho de 1980

Nº 11335/1980

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I II III IV Art. 5. Art. 6. Art. 2.
3 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 10.684, de 28 de abril de 1980.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com os artigos 25, 51 e 243, da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975,

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DECRETA:

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Art. 1º - Os artigos 4º, 5º e 6º do Decreto nº 10.684, de 28 de abril de 1980 passam a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 4º - Os títulos serão avaliados através de pontos, levando-se em consideração:

I

II

III

IV

Art. 5.
- Quando o concurso de Ingresso for de provas e títulos, os títulos não diversas ultrapassar a 50% (cinqüenta por cento) do valor máximo da prova.

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Art. 6.
- Em caso de empate, na soma total de pontos, dar-se-á preferência:
IAo que for casado;
IIAo que possuir o maior número de dependentes;
IIIAo mais idoso”.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 27 de junho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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