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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.132, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1132/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 3º do art. 135 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, no art. 9º da Lei nº 18.334, de 6 de janeiro de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6199/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Fica determinada ao Tesouro do Estado a realização da imediata incorporação dos recursos do superavit financeiro do Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL), relativos ao exercício de 2024, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos incorporados nos termos do art. 1º deste Decreto serão convertidos em Recursos do Tesouro, na fonte de recursos 2.501.109: Outros Recursos não vinculados – Superavit Financeiro Receitas Primárias – Recursos Convertidos – Fonte Tesouro, e utilizados para abertura de crédito suplementar, tendo como fonte de recurso o superavit financeiro.
§ 1ºOs recursos do FUNDO SOCIAL, fonte 2.501.261, a serem incorporados ao Tesouro do Estado estão estabelecidos no Anexo I deste Decreto.
§ 2ºOs recursos oriundos de Restos a Pagar Cancelados do FUNDO SOCIAL, fonte 1.501.261, a serem convertidos na fonte 2.501.261 pela Gerência de Contabilidade Pública da Secretaria de Estado da Fazenda, para posterior incorporação ao Tesouro do Estado, na forma do caput deste artigo, estão estabelecidos no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de agosto de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

Superávit Financeiro do Exercício de 2024

Para Conversão em Superávit do Tesouro na Fonte 2.501.109.000

Em acordo ao que determina o § 3º do art. 135 da LC nº 741/2019

CÓDIGO

NOME UNIDADE GESTORA / FONTE DE RECURSOS

FONTE DE RECURSOS

VALORES

520088

Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL)

Outros Recursos Não Vinculados - Receitas Diversas - FUNDOSOCIAL - (EA)

2.501.261.000

253.664.470,26

253.664.470,26

TOTAL

253.664.470,26

ANEXO II

Superávit Financeiro de Restos a Pagar Cancelados do Exercício de 2024

Para Conversão em Superávit do Tesouro na Fonte 2.501.109.000

Em acordo ao que determina o § 17 do art. 38 do Decreto nº 765/2024

CÓDIGO

NOME UNIDADE GESTORA / FONTE DE RECURSOS

FONTE DE RECURSOS

VALORES

520088

Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL)

Outros Recursos Não Vinculados - Receitas Diversas - FUNDOSOCIAL - (EC)

1.501.261.000

6.519.147,91

6.519.147,91

TOTAL

6.519.147,91

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