Santa Catarina
DECRETO Nº 1.132, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Nº 1132/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 3º do art. 135 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, no art. 9º da Lei nº 18.334, de 6 de janeiro de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6199/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 20 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
Superávit Financeiro do Exercício de 2024
Para Conversão em Superávit do Tesouro na Fonte 2.501.109.000
Em acordo ao que determina o § 3º do art. 135 da LC nº 741/2019
CÓDIGO
NOME UNIDADE GESTORA / FONTE DE RECURSOS
FONTE DE RECURSOS
VALORES
520088
Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL)
Outros Recursos Não Vinculados - Receitas Diversas - FUNDOSOCIAL - (EA)
2.501.261.000
253.664.470,26
253.664.470,26
TOTAL
253.664.470,26
ANEXO II
Superávit Financeiro de Restos a Pagar Cancelados do Exercício de 2024
Para Conversão em Superávit do Tesouro na Fonte 2.501.109.000
Em acordo ao que determina o § 17 do art. 38 do Decreto nº 765/2024
CÓDIGO
NOME UNIDADE GESTORA / FONTE DE RECURSOS
FONTE DE RECURSOS
VALORES
520088
Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL)
Outros Recursos Não Vinculados - Receitas Diversas - FUNDOSOCIAL - (EC)
1.501.261.000
6.519.147,91
6.519.147,91
TOTAL
6.519.147,91