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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 113, de 05 de abril de 1999

Nº 113/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 019, de 27 de janeiro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Trabalho e Emprego.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica incluído a alínea “f” aos incisos I, II e III do art. 3o do Decreto no 019, de 27 de janeiro de 1995, passando a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 3o ...................................................................................................

I.........................................................................................................
f)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura;
II.........................................................................................................
f)Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina - FETAESC;
III.......................................................................................................
f)Federação das Empresas de Transportes de Cargas no Estado de Santa Catarina - FETRANCESC;”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 05 de abril de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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