Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1129, de 15 de dezembro de 1987
Nº 1129/1987
Fixa percentual de reajustes do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remunerações do pessoal civil e militar dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Representação nº 1444-4-SC,
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Florianópolis, 15 de dezembro de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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