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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1129, de 15 de dezembro de 1987

Nº 1129/1987

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Fixa percentual de reajustes do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remunerações do pessoal civil e militar dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Representação nº 1444-4-SC,

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Art. 1.
- É fixado em 26,06% (vinte e seis inteiros, vírgula seis centésimos por cento) o percentual de reajuste do vencimento, salários, soldos, pensões, proventos e outras remunerações do pessoal civil e militar dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas, a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 1988, sobre os valores vigentes no mês de outubro de 1987.

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Parágrafo único- Aplica-se idêntico percentual de reajuste aos valores constantes das Tabelas dos Anexos XX, XXI e XXII, da Lei nº 6.772, de 12 de junho de 1986.

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Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
— Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 15 de dezembro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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