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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1121, de 2 de dezembro de 2003

Nº 1121/2003

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Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa de Passagem para aquisição por desapropriação amigável ou judicial, as áreas de terras a seguir identificadas por suas metragens e proprietários, situadas na localidade de Vargem do Braço, município de Palhoça:

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Iárea – 1 – na metragem de 285,07m² (duzentos e oitenta e cinco metros e sete centímetros quadrados), de propriedade de Aroldo Beato da Silva, conforme planta de localização que segue anexo;
IIárea – 2 – na metragem de 1006,15m² (hum mil e seis metros e quinze centímetros quadrados), de propriedade de José Carlos Foster, conforme planta de localização em anexo;
IIIárea – 3 – na metragem de 59,23m² (cinqüenta e nove metros e vinte e três centímetros quadrados), de propriedade de Marcelo Tadeu Cunha, conforme planta de localização que segue em anexo;
IVárea – 4 – na metragem de 2.108,66m² (dois mil cento e oito metros e sessenta e seis centímetros quadrados), de propriedade de José de Souza, conforme planta de localização que segue em anexo;
Várea – 5 – na metragem de 1.715,59m² (hum mil setecentos e quinze metros e cinqüenta e nove centímetros quadrados), de propriedade de Hamilton Miranda, conforme planta de localização que segue em anexo;
VIárea – 6 – na metragem de 7.430,90m² (sete mil quatrocentos e trinta metros e noventa centímetros quadrados), de propriedade de Francisco Cristóvão Hamef, conforme planta de localização que segue em anexo;
VIIárea – 7 – na metragem de 133,16m² (cento e trinta e três metros e dezesseis centímetros quadrados), de propriedade de Maria Leduína Horstmann, conforme planta de localização que segue em anexo;
VIIIárea – 8 – na metragem de 71,96m² (setenta e um metros e noventa e seis centímetros quadrados), de propriedade de Antônio José Martins, conforme planta de localização que segue em anexo.

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§ 1ºAs áreas de terras mencionadas nos incisos I a VIII estão todas contidas integralmente dentro dos respectivos imóveis de cada proprietário.

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§ 2ºAs áreas de terras mencionadas no artigo anterior serão objetos de constituição de servidão administrativa de passagem da referida rede de distribuição de água bruta.

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§ 3ºAs áreas referidas nos artigos anteriores serão, ainda, destinadas a implantação da passagem da nova rede adutora de água bruta que se destinará a auxiliar o abastecimento de água potável aos municípios que compõem a Região da Grande Florianópolis.

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa de Passagem para aquisição por desapropriação amigável ou judicial, as áreas de terras particulares que menciona.

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O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN – fica autorizada a promover e executar com recursos próprios as desapropriações das áreas de terras referidas no art. 1º na forma da legislação vigente.

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Art. 3.
Fica garantido o direito de propriedade dos proprietários das áreas mencionadas no art. 1º, ressalvadas as garantias que a servidão de passagem oferece ao ente público interessado, na conformidade do que dispõe a legislação vigente.

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Art. 4.
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN - será representada nos atos expropriatórios na forma do Estatuto Social da Empresa por seu Diretor Presidente e outro Diretor por ele indicado ou por quem com mandato especial for para esse fim constituído.

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Art. 5.
A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por instrumento de decreto, poderá alegar urgência para efeito de prévia imissão na posse de toda área abrangida pelo artigo primeiro deste instrumento ou em partes da mesma conforme necessidade manifestada em decorrência da execução das obras públicas a que se refere o teor deste documento em conformidade com o art. 15 do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, e demais legislação vigente.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 2 de dezembro de 2003.

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