Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa de Passagem para aquisição por desapropriação amigável ou judicial, as áreas de terras a seguir identificadas por suas metragens e proprietários, situadas na localidade de Vargem do Braço, município de Palhoça:<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Iárea – 1 – na metragem de 285,07m² (duzentos e oitenta e cinco metros e sete centímetros quadrados), de propriedade de Aroldo Beato da Silva, conforme planta de localização que segue anexo;
IIárea – 2 – na metragem de 1006,15m² (hum mil e seis metros e quinze centímetros quadrados), de propriedade de José Carlos Foster, conforme planta de localização em anexo;
IIIárea – 3 – na metragem de 59,23m² (cinqüenta e nove metros e vinte e três centímetros quadrados), de propriedade de Marcelo Tadeu Cunha, conforme planta de localização que segue em anexo;
IVárea – 4 – na metragem de 2.108,66m² (dois mil cento e oito metros e sessenta e seis centímetros quadrados), de propriedade de José de Souza, conforme planta de localização que segue em anexo;
Várea – 5 – na metragem de 1.715,59m² (hum mil setecentos e quinze metros e cinqüenta e nove centímetros quadrados), de propriedade de Hamilton Miranda, conforme planta de localização que segue em anexo;
VIárea – 6 – na metragem de 7.430,90m² (sete mil quatrocentos e trinta metros e noventa centímetros quadrados), de propriedade de Francisco Cristóvão Hamef, conforme planta de localização que segue em anexo;
VIIárea – 7 – na metragem de 133,16m² (cento e trinta e três metros e dezesseis centímetros quadrados), de propriedade de Maria Leduína Horstmann, conforme planta de localização que segue em anexo;
VIIIárea – 8 – na metragem de 71,96m² (setenta e um metros e noventa e seis centímetros quadrados), de propriedade de Antônio José Martins, conforme planta de localização que segue em anexo.
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§ 1ºAs áreas de terras mencionadas nos incisos I a VIII estão todas contidas integralmente dentro dos respectivos imóveis de cada proprietário.
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§ 2ºAs áreas de terras mencionadas no artigo anterior serão objetos de constituição de servidão administrativa de passagem da referida rede de distribuição de água bruta.
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§ 3ºAs áreas referidas nos artigos anteriores serão, ainda, destinadas a implantação da passagem da nova rede adutora de água bruta que se destinará a auxiliar o abastecimento de água potável aos municípios que compõem a Região da Grande Florianópolis.
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