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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 112, de 05 de abril de 1999

Nº 112/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga prazo para eleição do Conselho Deliberativo Escolar.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 46, da Lei no 9831, de 17 de fevereiro de 1995 e nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica prorrogado até dezembro de 1999 o prazo estabelecido no art. 5o, do Decreto no 3.429, de 08 de dezembro de 1998, que “Regulamenta o Conselho Deliberativo Escolar nos estabelecimentos de ensino da educação básica da rede pública estadual”.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 05 de abril de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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