Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 112, de 05 de abril de 1999
Nº 112/1999
Prorroga prazo para eleição do Conselho Deliberativo Escolar.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 46, da Lei no 9831, de 17 de fevereiro de 1995 e nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
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DECRETA:
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Florianópolis, 05 de abril de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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