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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1118, de 29 de julho de 1976

Nº 1118/1976

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o item III e parágrafo único do artigo 93, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 15, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica delegada competência ao Secretário da Educação, para lavrar e firmar Contratos de Trabalho do pessoal da respectiva área, pelo regime das Leis Trabalhistas.

Florianópolis, 29 de julho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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