Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1118, de 29 de julho de 1976
Nº 1118/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o item III e parágrafo único do artigo 93, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 15, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
– Fica delegada competência ao Secretário da Educação, para lavrar e firmar Contratos de Trabalho do pessoal da respectiva área, pelo regime das Leis Trabalhistas.
Florianópolis, 29 de julho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado