Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1117, de 14 de abril de 2000
Nº 1117/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a prorrogação da Situação de Emergência:
Idecretada no município de Blumenau, pelo Decreto Municipal nº 6.575, de 07 de abril de 2000; decretada no município de Corupá, pelo Decreto Municipal nº 013/00, de 28 de março de 2000;
IIdeclarada no município de Governador Celso Ramos, pelo Decreto Municipal nº 244/2000, de 28 de março de 2000;
IIIdecretada no município de Orleans, pelo Decreto Municipal nº 198, de 06 de abril de 2000;
IVdeclarada no município de Timbé do Sul, pelo Decreto Municipal nº 30/2000, de 30 de março de 2000.
Parágrafo únicoCompete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação nos municípios.
Florianópolis, 14 de abril de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado