Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1114, de 28 de julho de 1976
Nº 1114/1976
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CAPÍTULO I – Dos Seguros Sujeitos a Sorteio ou Concorrência Pública CAPÍTULO II – Da inscrição das Sociedade Seguradoras CAPÍTULO III – Dos Campos de Seguro CAPÍTULO IV – Do Sorteio e da Concorrência Pública CAPÍTULO V – Das Penalidades a que estão Sujeitas as Sociedades Seguradoras CAPÍTULO VI – Das Obrigações das Entidades Estipulantes CAPÍTULO VII – Da Cobrança e da Destinação dos Prêmios CAPÍTULO VIII – Disposições Transitórias CAPÍTULO IX – Disposições FinaisO Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Dos Seguros Sujeitos a Sorteio ou Concorrência Pública
Parágrafo o único — São elementos necessários:
CAPÍTULO II
Da inscrição das Sociedade Seguradoras
CAPÍTULO III
Dos Campos de Seguro
CAPÍTULO IV
Do Sorteio e da Concorrência Pública
SEÇÃO I
Dos Participantes
a — processos de tarifação individual objetivando a redução de taxas;
b — estudos no sentido de reduzir o número de apólices, como meio de minimização dos custos de seguro.
SEÇÃO II
Da Realização
SEÇÃO III
Das Obrigações das Sociedades Seguradoras
CAPÍTULO V
Das Penalidades a que estão Sujeitas as Sociedades Seguradoras
CAPÍTULO VI
Das Obrigações das Entidades Estipulantes
CAPÍTULO VII
Da Cobrança e da Destinação dos Prêmios
CAPÍTULO VIII
Disposições Transitórias
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de julho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.