Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11114, de 04 de junho de 1980
Nº 11114/1980
Altera o Decreto nº 1.114, de 28 de julho de 1976, que dispõe sobre a efetuação de seguros de bens, direitos, créditos e serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 1º - Os seguros de bens, créditos e serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, das sociedades de economia mista e das fundações instituídas pelo Estado serão realizados pela Coordenação de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda, com a interveniência da BESC - Corretora de Seguros e Administradora de Bens Ltda. sob a forma de sorteio ou concorrência pública entre as sociedades seguradoras nacionais autorizadas a operar no País, dentro dos respectivos ramos.”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 5º - ........................................................................................................
.........................................................................................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 9º - ........................................................................................................
......................................................................................................................... Campo nº 3: Administração Direta ou Indireta, excluídas as entidades expressamente mencionadas nos outros campos;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 28 - A cobrança dos prêmios dos seguros contratados na forma deste Decreto será efetuada através do Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC.”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 04 de junho de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>