Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1112, de 27 de julho de 1976
Nº 1112/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 158, item II, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
– O cargo de Chefe da Unidade de Análise de Projetos, padrão CC-2, do Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas – PROCAPE, fica remanejado para a Coordenação do Tesouro, Secretaria da Fazenda.
Florianópolis, 27 de julho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado