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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1112, de 27 de julho de 1976

Nº 1112/1976

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 158, item II, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
– O cargo de Chefe da Unidade de Análise de Projetos, padrão CC-2, do Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas – PROCAPE, fica remanejado para a Coordenação do Tesouro, Secretaria da Fazenda.

Florianópolis, 27 de julho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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