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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 110, de 15 de maio de 1991

Nº 110/1991

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Cria Comissão Permanente de Auditoria e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição Estadual,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criada a Comissão Permanente de Auditoria, como órgão auxiliar de controle interno, diretamente subordinada ao Gabinete do Governador, com as seguintes atribuições:

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Ifiscalizar e acompanhar e freqüência dos servidores públicos, bem como o cumprimento de outros decretos normativos de pessoal dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e das Fundações Públicas;
IIapreciar os processos de aquisição de bens e serviços pela Administração Direta e Indireta, representando, em caso de irregularidade ou de inobservância das normas de licitação, ao ordenador primário da despesa, com cópia ao Gabinete do Governador do Estado;
IIIrealizar auditorias administrativas especificas, por determinação do Chefe do Poder Executivo.

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Art. 2.
- A Comissão a que alude o artigo 1º deste Decreto, é constituída de até 11 (onze) servidores, requisitados pelo Governador do Estado de órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta, dentre advogados, economistas, contadores e administradores de empresa, reconhecidamente capazes.

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Parágrafo único- Ao servidor requisitado são assegurados todos os direitos e vantagens como se no cargo ou emprego permanecesse.

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Art. 3.
- Dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, a Secretaria de Estado da Casa Civil, mediante proposta da Comissão Permanente de Auditoria, elaborará o Regulamento de Trabalho e Ações da Comissão, inclusive estabelecendo o número de servidores necessários a gestão de apoio, com as respectivas funções, a serem requisitados, e submeterá à aprovação do Governador do Estado.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 15 de maio de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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