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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 011, de 12 de janeiro de 1999

Nº 011/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 2o do Decreto no 001, de 01 de janeiro de 1999.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam excluídos do horário especial de verão previsto nos decretos nos 3.358, de 12 de novembro de 1998 e 001, de 01 de janeiro de 1999, todos os órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Art. 2.
Este Decreto retroage seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 1999.

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Florianópolis, 12 de janeiro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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