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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 001, de 01 de janeiro de 1999

Nº 001/1999

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Prorroga as disposições previstas no Decreto no 3.358, de 12 de novembro de 1998, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam prorrogadas, até 17 de fevereiro do corrente ano, as disposições contidas no Decreto no 3.358, de 12 de novembro de 1998.

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Art. 2.
Ficam excluídos da prorrogação de que trata este Decreto, os servidores pertencentes à Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, cujos serviços são considerados indispensáveis ao pleno funcionamento do ano letivo.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a contar de 1o de janeiro de 1999.

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Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 0l de janeiro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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