Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, gratuitamente, à Associação Brasileira de Portadores de Câncer (AMUCC), localizada no Município de Florianópolis, os seguintes imóveis:IConjunto comercial nº 910, com área privativa de 40,81 m² (quarenta metros e oitenta e um decímetros quadrados) e área total de 50,50 m² (cinquenta metros e cinquenta decímetros quadrados), localizado na Avenida Hercílio Luz, nº 639, Ed. Alpha Centauri, 9º andar, Florianópolis, sem benfeitorias, matriculado sob o nº 8.927 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado sob o nº 2.312 no Sistema de Gestão Patrimonial (SIGEP) da Secretaria de Estado da Administração (SEA); e
IIConjunto comercial nº 911, com área privativa de 85,20 m² (oitenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados) e área total de 105,42 m² (cento e cinco metros e quarenta e dois decímetros quadrados), localizado na Avenida Hercílio Luz, nº 639, Ed. Alpha Centauri, 9º andar, Florianópolis, sem benfeitorias, matriculado sob o nº 8.928 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado sob o nº 2.312 no SIGEP da SEA.
Parágrafo únicoO prazo da concessão de uso de que trata o caput deste artigo é de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação deste Decreto.