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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1093, de 6 de abril de 2000

Nº 1093/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a prorrogação do Estado de Calamidade Pública:
Ideclarada no município de Araranguá, pelo Decreto Municipal nº 1.008, de 28 de março de 2000;
IIdecretada no município de Ermo, pelo Decreto Municipal nº 010, de 31 de março de 2000;
IIIdeclarada no município de Meleiro, pelo Decreto Municipal nº 012/2000, de 28 de março de 2000;
IVdecretada no município de Morro Grande, pelo Decreto Municipal nº 007/2000, de 29 de março de 2000.
Parágrafo únicoCompete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.

Florianópolis, 6 de abril de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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