Santa Catarina
DECRETO Nº 1.083, DE 7 DE MARÇO DE 2017
Nº 1083/2017
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, e o que consta nos autos do processo nº SEA 0726/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 7 de março de 2017.
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil