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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1082, de 28 de novembro de 2003

Nº 1082/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 19 ao Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 19ª - O § 4° do artigo 117 passa a vigorar com a seguinte redação:

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“§ 4° Os prazos previstos no § 3° poderão ser prorrogados uma ou mais vezes, a critério da autoridade lançadora, cientificando-se o sujeito passivo.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

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Florianópolis, 28 de novembro de 2003.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Danilo Aronovich Cunha

Max Roberto Bornholdt

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