Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1082, de 28 de novembro de 2003
Nº 1082/2003
Introduz a Alteração 19 ao Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 19ª - O § 4° do artigo 117 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“§ 4° Os prazos previstos no § 3° poderão ser prorrogados uma ou mais vezes, a critério da autoridade lançadora, cientificando-se o sujeito passivo.”
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Florianópolis, 28 de novembro de 2003.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Danilo Aronovich Cunha
Max Roberto Bornholdt
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