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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 108, de 14 de março de 2007

Nº 108/2007

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição Estadual, art.71, incisos I e III e tendo em vista o que dispõe a Lei no 13.500, de 26 setembro de 2005,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica incluída do Anexo Único do Decreto no 4.448, de 14 de junho de 2006, a seguinte unidade escolar:

UNIDADE ESCOLAR

E. I. Pavão

Paial

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 14 de março de 2007

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