Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 108, de 14 de março de 2007
Nº 108/2007
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição Estadual, art.71, incisos I e III e tendo em vista o que dispõe a Lei no 13.500, de 26 setembro de 2005,
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D E C R E T A:
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UNIDADE ESCOLAR
E. I. Pavão
Paial
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Florianópolis, 14 de março de 2007
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