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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1073, de 29 de dezembro de 2020

Nº 1073/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0751/2020,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 812, de 31 de agosto de 2020, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

(O Anexo Único, parte integrante deste Decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial de 30/12/2020)

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