Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1073, de 29 de dezembro de 2020
Nº 1073/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0751/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 29 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária de Estado da Fazenda, designada
(O Anexo Único, parte integrante deste Decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial de 30/12/2020)