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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1070, de 31 de março de 2000

Nº 1070/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob nº PFCC 038/008, em 1º de fevereiro de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os tombamentos, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342, de 14 de dezembro de 1993, dos imóveis discriminados abaixo, localizados no município de Blumenau:
Iedificação situada na Alameda Duque de Caxias, nº 109;
IIedificações situadas na Alameda Rio Branco, nº 40 e 165;
IIIedificações situadas na Rua Alvin Schrader, nº 44 e 137;
IVedificações situadas na Rua Hermann Hering, nº 54, 55, 102, 151, 208, 247 e 355;
Vedificações situadas na Rua Itajaí, nº 35 e 574;
VIedificações situadas na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 536 e 555;
VIIedificações situadas na Rua XV de Novembro, nº 25, 41, 533, 563, 587/595, 605, 667, 789, 801, 819,1050, 1080, 1112, 1122, 1181, 1392/1398, 1404/1408, 1414/1430, 1434, 1436, 1462/1466, 1502 e 1526;
VIIIedificação situada na Rua Sete de Setembro, nº 170;
IXedificações situadas na Rua Santo Antônio, s/nº, denominadas Capela e Convento, Prédio Escolar I e Salão Nobre do Colégio Franciscano Santo Antônio.
Art. 2.
Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 março de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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