Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1070, de 31 de março de 2000
Nº 1070/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob nº PFCC 038/008, em 1º de fevereiro de 2000,
DECRETA:
Florianópolis, 31 março de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO