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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1063, de 23 de julho de 1996

Nº 1063/1996

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe a alínea “c” do inciso I do art. 99 da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, combinado com o art. 126 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC autorizada a alienar as ações que possui da Companhia Hidromineral Caídas da ImperatrizHidrocaldas ao Municí­pio de Santo Amaro da Imperatriz.

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Art. 2.
A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC será representa­da por seu Presidente.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de julho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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