Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1063, de 23 de julho de 1996
Nº 1063/1996
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe a alínea “c” do inciso I do art. 99 da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, combinado com o art. 126 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
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DECRETA:
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Florianópolis, 23 de julho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA