Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 105, de 15 de maio de 1991
Nº 105/1991
Dispõe sobre a proibições de desconto de seguro de vida e de acidentes pessoais, individual ou em grupo, em folha de pagamento, de servidor público da administração direta, indireta, autárquica e fundacional.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens 1 e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Floríanópolis, 15 de maio de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.