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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.046, de 4 de julho de 2012

Nº 1046/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a destinação dos recursos a que se refere o art. 6º da Lei nº 15.510, de 26 de julho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
º Os recursos a que se refere o art. 6º da Lei 15.510, de 26 de julho de 2011, deverão ser aplicados nos Programas/Ações/Subações constantes da Função 10 do Anexo Único do Orçamento Geral do Estado.
Art. 2.
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de julho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

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