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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1044, de 21 de dezembro de 2020

Nº 1044/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13113/2020,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 21-A do Decreto no 2.977, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21-A. O montante das doações realizadas por pessoas jurídicas contribuintes do ICMS ao FUNDOSOCIAL, observado o disposto no § 6º do art. 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, será destinado da seguinte forma:

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005:
Ios §§ 1º e 2º do art. 21-A; e
IIo art. 22.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

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