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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.038, de 26 de junho de 2012

Nº 1038/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispensa, em caráter excepcional, da exigência contida no art. 15 do Decreto nº 307, de 04 de junho de 2003, os convênios que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
º Ficam dispensados da contrapartida a que se refere o art. 15 do Decreto nº 307, de 2003, os seguintes convênios:
I11.608/2011-4;
II11.609/2011-2;
III11.605/2011-0;
IV11.611/2011-4;
V11.613/2011-0;
VI4.397/2012-4; e
VII4.784/2012-8.
Art. 2.
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de junho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa

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