Portaria da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), ente responsável pela Política Estadual de Recursos Hídricos, poderá estabelecer medidas temporárias e de emergência relativas aos atos regulatórios de autorização prévia para perfuração de poço, declaração de uso insignificante e outorga de direito de uso de recursos hídricos, nos termos da legislação vigente, podendo ser por meio de autodeclaração.§ 1ºA autorização prévia para perfuração de poço poderá permitir a captação temporária, estabelecendo prazo para que o usuário requeira sua regularização por meio da solicitação de outorga de direito de uso de recursos hídricos ou de declaração de uso insignificante.
§ 2ºOs documentos autodeclarados e os demais exigidos na legislação vigente poderão ser verificados, preferencialmente, no ato da solicitação de declaração de uso insignificante ou de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
§ 3ºA autorização prévia para perfuração de poço, a declaração de uso insignificante e a outorga de direito de uso de recursos hídricos só serão emitidas caso todos os requisitos legais sejam cumpridos.
§ 4ºAs informações autodeclaradas e apresentadas são de total responsabilidade do requerente, que se compromete com a veracidade dos dados prestados.
§ 5ºA falsidade nas declarações e informações prestadas pelo requerente configura crime, previsto no Código Penal, passível de apuração na forma da lei.
§ 6ºA utilização dos recursos hídricos por parte dos usuários sem a devida autorização prévia para perfuração de poço, declaração de uso insignificante ou outorga de direito de uso de recursos hídricos, ou em desconformidade com elas, estará sujeita às penalidades previstas na legislação vigente.