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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1029, de 3 de dezembro de 1987

Nº 1029/1987

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Aprova as Normas de Segurança Contra Incêndios (NSCINC) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, do Estado de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam estabelecidas para o Estado de Santa Catarina as Normas de Segurança Contra Incêndios, adotadas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.

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Art. 2.
As Normas têm por fim fixar os requisitos mínimos exigidos nas edificações e no exercício de atividades estabelecendo especificações para a Segurança Contra Incêndios.

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Art. 3.
Excetuando-se as edificações residenciais uni-familiares, todas as demais ocupa­ções estarão sujeitas às presentes disposições.

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Art. 4.
O exame e a fiscalização nos Sistemas de Segurança serão feitos pelo Comando do Corpo de Bombeiros, através de suas OBM.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 3 de dezembro de 1987.

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