Santa Catarina
DECRETO Nº 1.029, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Nº 1029/2025
“Art.1º ........................................................................................
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 124947/2025,
DECRETA:
“Art. 2º Os titulares das Secretarias de Estado em cuja área de atuação existam atividades e serviços passíveis de serem descentralizados para Organizações Sociais deverão tornar pública a programação de suas ações com vistas a esse procedimento, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado e no site da referida Secretaria de Estado.
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“Art. 3º A Secretaria de Estado da área correspondente à atividade fomentada elaborará o Plano de Ação do Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais na sua respectiva área de atuação, que deverá indicar os procedimentos necessários à implementação de suas ações programáticas.
..........................................................................................” (NR)
“Art. 5º Cabe à Secretaria de Estado da área correspondente à atividade fomentada a supervisão, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação do Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, devendo adotar, de forma sistemática, mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados.
“Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor de Acompanhamento e Avaliação do Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais (CGAOS).
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“Art. 7º O CGAOS terá caráter permanente e será constituído pelos seguintes membros:
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“Art. 7ºA. As reuniões do CGAOS ocorrerão, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação do Coordenador do CGAOS ou do titular da Secretaria de Estado da área correspondente à atividade fomentada.
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“Art. 7º-C. O CGAOS elaborará o seu regimento interno, a ser aprovado pelo Governador do Estado, onde serão estabelecidas as regras para convocação das reuniões, quórum, votação, providências e demais assuntos pertinentes ao seu funcionamento.” (NR)
“Art.9º ........................................................................................
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“Art.10. .......................................................................................
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“Art.11. .......................................................................................
“Art.15. .......................................................................................
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“Art. 16. O Contrato de Gestão, que deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e eficiência, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Órgão Supervisor, do Executor e conterá, além de outras especificações consideradas relevantes, os seguintes elementos:
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1. a manutenção, na Diretoria Executiva, ou instância equivalente, e a contratação de empregado que seja, simultaneamente, empregado ou servidor público estadual;
2. a contratação de empregado que seja, simultaneamente, empregado ou servidor público estadual, salvo quando se tratar de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas e houver compatibilidade de horário, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal; e
3. a contratação de empresas e cooperativas intermediadoras de mão de obra que venham a substituir a própria posição contratual da Organização Social.
1. membros da Diretoria Executiva ou instância equivalente da Direção da unidade descentralizada;
2. autoridade do órgão ou da entidade supervisor(a); ou
3. empregado ou servidor público estadual investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento ou função gratificada que esteja diretamente relacionado com a atividade ou serviço descentralizado.” (NR)
“Art. 25. A escolha da entidade para a firmatura de Contrato de Gestão será feita por meio de Concurso de Projetos, a ser realizado pela respectiva Secretaria de Estado que atuará na qualidade de Órgão Supervisor do Contrato de Gestão.
“Art. 29. Será constituída uma Comissão Especial Julgadora para os Concursos de Projetos que terá por competência:
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“Art. 30. O titular da Secretaria de Estado que atuará na qualidade de Órgão Supervisor, mediante portaria, instituirá Comissão Especial Julgadora do Concurso de Projetos, que será composta, no mínimo, por:
“Art. 31. Após o julgamento definitivo das propostas, a Comissão Julgadora do Concurso de Projetos apresentará os resultados de seu trabalho ao titular da Secretaria de Estado que atuará na qualidade de Órgão Supervisor, indicando a classificação.
..........................................................................................” (NR)
“Art. 32. A execução do Contrato de Gestão será acompanhada, avaliada e fiscalizada pela Comissão de Avaliação e Fiscalização do Órgão Supervisor que descentralizou o serviço ou a atividade fomentada, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos dos sistemas administrativos de controle interno, externo do Estado e CGAOS.
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“Art. 57. Fica o Secretário de Estado da área correspondente à atividade fomentada autorizado a emitir instruções normativas e portarias necessárias ao cumprimento deste Decreto, de acordo com as competências inerentes à sua Pasta, exercendo a orientação, o acompanhamento, o controle e a avaliação de procedimentos e atos decorrentes da aplicação desses atos.” (NR)
Florianópolis, 12 de junho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
DIOGO DEMARCHI SILVA
Secretário de Estado da Saúde