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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1028, de 3 de dezembro de 1987

Nº 1028/1987

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 41.420, de 28 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica transferida da administração da Secretaria da Fazenda para a Polícia Militar do Estado, áreas de terras com 276,50m² (duzentos e setenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e 260,79m² (duzentos e sessenta metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), situadas no Município de União da Vitória, no Estado do Paraná.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs R-5/1.136 e R-4/4.903, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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