Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1028, de 28 de junho de 1996
Nº 1028/1996
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Dispõe sobre o Sistema Estadual da Qualidade e Produtividade.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o § 3º do art. 25 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
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DECRETA:
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§ l º Os órgãos setoriais e seccionais do Sistema são os Coordenadores do Programa da Qualidade Total, ou equivalentes, da administração direta, autarquias, fundações e empresas do Poder Executivo Estadual.
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§ 2 º Os órgãos setoriais e seccionais possuem subordinação técnica ao órgão normativo do Sistema.
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Art. 3° À Diretoria do Programa da Qualidade Total compete:
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Florianópolis, 28 de junho de 1996.
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