Fica concedida pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo especificados:IManuela Alves de Carvalho, CPF nº 113.186.749-13, residente no Município de Araranguá, representada por sua mãe, Claudia Andreia Alves, conforme os autos do processo nº SEA 4956/2016;
IIRafael Figueiró Rizzi, CPF nº 123.743.479-31, residente no Município de Chapecó, representado por sua mãe, Catrin Paola de Lara Figueiró Rizzi, conforme os autos do processo nº SEA 5714/2016;
IIISandro Marcelo Rosa Junior, CPF nº 064.328.869-45, residente no Município de São José, representado por sua mãe, Elisia Vieira Pedra Rosa, conforme os autos do processo nº FCEE 2938/2016;
IVSara Helena Venancio, CPF nº 126.663.489-46, residente no Município de Chapecó, representada por sua mãe, Sandrinha Piroli Venancio, conforme os autos do processo nº SEA 5712/2016; e
VWeliton Felipe Silva, CPF nº 079.617.109-22, residente no Município de São Lourenço do Oeste, representado por sua mãe, Terezinha dos Santos, conforme os autos do processo nº SEA 0013/2016.