Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1013, de 9 de março de 2000
Nº 1013/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência:
Ideclarada nas localidades de Mulde Baixa, Mulde Central, Mulde Alta, São Roque, Quintino, Vila Germer e Pomeranos do município de Timbó, pelo Decreto Municipal nº 031, de 29 de fevereiro de 2000;
IIdeclarada no município de Camboriú, pelo Decreto Municipal nº 007/2000, de 15 de fevereiro de 2000;
IIIdecretada no município de Urussanga, pelo Decreto Municipal nº 011/2000, de 17 de fevereiro de 2000;
IVdeclarada no município de Armazém, pelo Decreto Municipal nº 257, de 25 de fevereiro de 2000;
Vdeclarada nas localidades de Samambaia, São Tomás, Vila dos Rocha, Aratingaúba e Sertão do Aratingaúba no município de Imaruí, pelo Decreto Municipal nº 0022, de 24 de fevereiro de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação nos municípios.
Florianópolis, 9 de março de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado