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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1013, de 31 de dezembro de 2007

Nº 1013/2007

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Art. 1.
Fica instituída a Medalha Comemorativa dos 80 Anos da Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT, com o objetivo de galardoar civis, militares e pessoas jurídicas que, no exercício de suas atividades e por sua dedicação e capacidade profissional, tenham prestado relevantes serviços às causas do ensino policial militar ou da Academia da Trindade.

Institui a Medalha Comemorativa dos 80 Anos da Academia de Polícia Militar da Trindade – APMT e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 2.
A condecoração de que trata o artigo anterior constitui-se das seguintes peças, conforme Anexos I e II,
Imedalha;
IIfita;
IIIpassador;
IVbarreta;
Vroseta; e
VIdiploma.
§ 1ºA medalha será em metal-dourado sobre uma cunhagem básica de bronze, terá forma de um escudo esférico, com 0,030 m de diâmetro e 0,002 m de espessura, contendo:
Ino anverso:
a)ao centro, em relevo, o distintivo da Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT, constituído de 2 (dois) fuzis cruzados, que representam o combatente e a infantaria, centralizado sobre os mesmos o sabre de Tiradentes, símbolo da honra policial militar, sobre este conjunto um livro aberto, que representa o ensino, tendo na página dextra 1 (um) olho aberto, símbolo da vigilância, na página sinextra o dístico LEX, que representa o estudo e o conhecimento das leis, encimados por uma estrela de 5 (cinco) pontas, simbolizando a vitória alcançada. À direita do livro o dístico 1927 e à esquerda o dístico 2007;
b)na orla, entre armilas, inscrito em relevo, no quadrante superior, o dístico Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT, e no quadrante inferior separados em cada lado por uma pequena estrela singela, o dístico 80 (oitenta) anos;
IIno reverso:
a)ao centro, em relevo, o Brasão de Armas da Polícia Militar de Santa Catarina;
b)na orla, entre armilas, inscrito em relevo, no quadrante superior, o dístico POLÍCIA MILITAR, e no quadrante inferior separados em cada lado por 1 (uma) pequena estrela singela, o dístico SANTA CATARINA.
§ 2ºSustenta a medalha, unida à mesma por meio de argola e contra-argola, 1 (uma) fita de gorgorão de seda chamalotada, com as cores heráldicas da Academia da Trindade, com 0,040 m de altura e 0,035 m de largura, contendo, verticalmente 3 (três) listras igualmente distribuídas, sendo as das extremidades em azul-celeste e a do centro em amarelo. A fita será fixada por um passador de metal com as mesmas especificações da barreta e suportada por 2 (duas) folhas de carvalho, em metal dourado, dispostas horizontalmente, com as pontas para fora e os pecíolos encobertos por laço onde se prende a argola.
§ 3ºA barreta será em metal-dourado com 0,035 m de largura e 0,010 m de altura, revestida com o tecido da fita, na mesma disposição e cores, tendo o distintivo da Academia da Trindade ocupando o terço central, sobre a listra amarela. Será de uso exclusivo dos militares agraciados.
§ 4ºA roseta será confeccionada com o tecido da fita da medalha, medindo 0,010 m de diâmetro, com borda em metal dourado na espessura de 0,001 m, terá seu uso restrito em trajes civis a rigor, ou no paletó, devendo ser colocada na parte superior da lapela esquerda.
§ 5ºO diploma conferido ao agraciado para oficializar a honraria, será confeccionado em papel apergaminhado, medindo 0,21 m de largura e 0,30 m de altura, contendo no alto, ao centro, a impressão do anverso da medalha suportada pela fita nas cores previstas e, a baixo, em letras góticas e em destaque, a palavra “Diploma”, tudo seguido do texto e assinatura do Comandante da Academia e do Comandante-Geral da Polícia Militar.
Art. 3.
A Organização Militar que tenha sido condecorada usará a medalha fixada à escarpela do laço militar da Bandeira Nacional ou do Estandarte, quando o possuir.
Art. 4.
A condecoração instituída pelo presente Decreto será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, mediante proposta do Diretor de Ensino, submetida à aprovação do Conselho de Mérito da Polícia Militar.
Art. 5.
Não farão jus à condecoração e/ou terão a mesma cassada, os civis que tenham sido condenados por sentença transitada em julgado à pena privativa de liberdade e os militares pelo mesmo motivo, e ainda, quando punidos por faltas de natureza grave, atentatórias ao pundonor individual, ao decoro da classe, à moral e aos bons costumes ou que não estiverem, no mínimo, no comportamento “bom”.
Parágrafo únicoPara efeito de cassação da condecoração a que se refere este artigo, será competente o Conselho de Mérito Policial Militar que trata a Lei nº 6463, de 23 de novembro de 1984.
Art. 6.
Aprovada a proposta de concessão da condecoração, a ata da sessão será lavrada em livro próprio e publicada em Boletim do Comando-Geral, após o que Secretário do Conselho de Mérito providenciará a confecção do respectivo diploma.
Art. 7.
A entrega da condecoração será realizada em cerimônia pública, nas datas comemorativas da Polícia Militar de Santa Catarina e nas datas significativas relacionadas ao ensino e à Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT, durante o ano do seu octagésimo aniversário.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de dezembro de 2007.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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