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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1007, de 20 de dezembro de 2007

Nº 1007/2007

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Regulamenta a Lei nº 14.133, de 17 de outubro de 2007, dispondo que os estabelecimentos comerciais que compram materiais de metal usados para revenda, ficam obrigados a manter cadastro com dados pessoais e endereço completo das pessoas físicas ou jurídicas das quais foram efetuadas as compras e adota outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 17 de outubro de 2007,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O estabelecimento comercial que adquirir materiais usados para revenda, tais como fios, arames, peças, tubos, tampos e outros do gênero, em aço, cobre, alumínio, zinco, ferro ou outro tipo de metal, fica obrigado a manter cadastro atualizado de seus fornecedores, em que conste os dados pessoais e o endereço completo, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

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§ 1ºO cadastro de fornecedores poderá ser substituído por relatório em que conste o número da inscrição no Cadastro de Contribuinte - CCICMS-SC ou no Cadastro de Produtor Primário - CPP.

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§ 2ºO cadastro ou o relatório de fornecedores deverá ser mantido à disposição do Fisco durante o prazo decadencial.

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Art. 2.
Para efeitos deste Decreto considera-se estabelecimento comercial aquele que atenda o disposto nos arts. 5º e 7º do RICMS-SC/01 e no artigo 2º Anexo 5 do RICMS-SC/01.

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Art. 3.
Na hipótese de fornecimento efetuado por pessoa não inscrita no CCICMS ou no CPP a operação deverá ser acobertada por Nota Fiscal de Entrada, que servirá para acompanhar o transporte, nos termos do art. 39, inciso I, e § 1º do Anexo 5 do RICMS-SC/01, observado o disposto no inciso IV do art. 8º do Anexo 3 do RICMS-SC/01.

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Art. 4.
Aplica-se ao estabelecimento comercial que receber mercadoria para comercialização sem documento fiscal o disposto nos incisos V e VI do art. 9º da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 17 de dezembro de 2007.

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Florianópolis, 20 de dezembro de 2007.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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