Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1002, de 12 de novembro de 1991
Nº 1002/1991
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Art lº - Fica criada a Comissão Estadual de Carvão Mineral, como órgão consultivo e de assessoramento, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Tecnologia. Energia e Meio Ambiente.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Altera a redação do Decreto nº 2.639, de 2 de dezembro de 1988, que dispõe sobre a criação da Comissão Estadual do Carvão Mineral e dá outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercido, usando da competência privativa que lhe confere a artigo 71, itens III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
.............................................................................................................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 12 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>