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Santa Catarina

DECRETO Nº 1001, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Nº 1001/2016

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida pensão especial às pessoas com hanseníase, egressas do Hospital Santa Teresa de Dermatologia Sanitária, de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo especificados:
IJhônatas Ribeiro de Lima, CPF nº 058.138.729-57, residente no Município de Biguaçu, conforme os autos do processo nº SEA 2328/2016; e
IIMaria Detomin, CPF nº 000.146.479-58, residente no Município de Vargem Bonita, conforme os autos do processo nº SEA 2313/2014.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2016.

Governador do Estado

Secretário de Estado da Casa Civil

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