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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1001, de 1 de março de 2000

Nº 1001/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência:
Idecretada nas localidades do Faxinal, Bomplandt, rua Otto Hillbrecht, rua João Tozini e rua Emma Schmidt do município de Corupá, pelo Decreto Municipal nº 005/00, de 16 de fevereiro de 2000;
IIdecretada na comunidade de São Roque do município de Gravatal, pelo Decreto Municipal nº 02/00, de 16 de fevereiro de 2000;
IIIdecretada no município de Bom Jardim da Serra, pelo Decreto Municipal nº 128/2000, de 15 de fevereiro de 2000;
IVdeclarada no município de Bombinhas, pelo Decreto Municipal nº 342/2000, de 10 de fevereiro de 2000;
Vdecretada no município de Orleans, pelo Decreto Municipal nº 187, de 16 de fevereiro de 2000;
VIdecretada no município de São Martinho, pelo Decreto Municipal nº 1.669/00, de 16 de fevereiro de 2000;
VIIdecretada no município de Treviso, pelo Decreto Municipal nº 264/2000, de 16 de fevereiro de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação nos municípios.

Florianópolis, 1º de março de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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