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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1, de 3 de janeiro de 2023

Nº 1/2023

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 116 a 119 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 0010/2023,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 13 do Decreto nº 1.860, de 13 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Em observância ao disposto no § 1º do art. 116 da Lei Complementar nº 741, de 2019, as competências delegadas por meio deste Decreto terão o prazo de exercício até 31 de dezembro de 2026.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Florianópolis, 3 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MOISÉS DIERSMANN

Secretário de Estado da Administração

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