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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1, de 2 de janeiro de 2019

Nº 1/2019

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 5º do art. 90 e no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº PMSC 64076/2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados como funções de interesse policial-militar, em complemento ao previsto no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, os seguintes cargos ocupados por policiais militares na estrutura da Secretaria de Estado da Administração:
ISecretário de Estado da Administração; e
IIAssistente do Secretário.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR

Secretário de Estado da Segurança Pública

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