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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 999, de 2 de junho de 2015

Lei nº 999/2015

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Dá denominação de rodovia Antonino Menezes da Silva para a Estrada Estadual RR-342.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io A Estrada Estadual RR-342 passará a se chamar Rodovia Antonino Menezes da Silva.

Art. 2.
A Rodovia de que trata o artigo anterior é a vicinal de acesso que liga a balsa de Aparecida à Vila Brasil, no Município de Amajari.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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5 Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de junho de 2015. r --·--<

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SÜELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima ss

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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926/21217930 leandro.bastos - 02/06/2015 11:49:12 DATLACasa Civil [email protected]

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